Aula 46 – Código de Conduta e Ética – Parte 6
21. Não se deve manter no exercício da função de confiança para a qual tenha sido designado, quando houver dissonância com as diretrizes e orientações estratégicas empresariais; 22. É inadmissível o uso de trabalho infantil, escravo ou análogo na empresa; 23. É proibido o uso de redes sociais para fins não profissionais durante o horário de trabalho, assim como […]